De acordo com o Regimento de Pós-graduação da Universidade, em seu Art. 75: "O candidato ao título de Mestre ou de Doutor deve escolher um orientador, mediante aquiescência deste, de uma relação organizada anualmente pela CCP".
E ainda, em seus § 1º, que: "Os alunos de Mestrado ou Doutorado deverão estar vinculados a um orientador durante todo o período do curso." e § 2º: "É vedado que parente em linha reta ou colateral até o quarto grau seja orientador de aluno."
Orientação Acadêmica e Definitiva
O(a)s ingressantes podem permanecer inicialmente sob a orientação acadêmica do(a) Coordenador(a) de Programa. Esse tipo de orientação deverá ser limitado ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias e não será considerada no limite máximo de alunos do Coordenador.
- Para solicitar a inclusão de sua orientação definitiva sem utilizar o prazo de Orientação Acadêmica, entregue para a Secretaria de seu Programa o Formulário de Aceitação do Orientador preenchido e assinado pelo(a) orientador(a) escolhido(a), junto aos seus documentos pessoais na primeira matrícula;
- Para solicitar a inclusão de sua primeira orientação definitiva, durante o prazo de Orientação Acadêmica, é necessário entregar no Serviço de Pós-graduação da FEA, sala 213, no 2º andar do FEA-05:
- Formulário para transferência de orientador - Orientação Definitiva preenchido e com as assinaturas do(a) orientador(a) acadêmico(a) e do(a) novo(a) orientador(a) escolhido(a);
Troca de Orientação
O Regimento de Pós-graduação da USP, em seu Art.77, faculta ao(à) estudante a possibilidade de mudança de orientação a qualquer tempo de seu curso, desde que com anuência do(a) orientador(a) atual e do(a) novo(a) orientador(a), a depender da análise e aprovação da CCP de seu Programa.
- Para solicitar a Troca de Orientação, é necessário entregar no Serviço de Pós-graduação da FEA, sala 213, no 2º andar do FEA-05:
- Formulário para transferência de orientador - Orientação Definitiva preenchido e com as assinaturas do(a) orientador(a) atual e do(a) novo(a) orientador(a) escolhido(a);
Coorientação
A função da coorientação é complementar a atuação do(a) orientador(a) na orientação do(a) aluno(a) de Pós-Graduação. É possível solicitar coorientação de docentes da FEA, da USP ou mesmo doutore(a)s não vinculado(a)s à Universidade.
A documentação necessária para solicitar a inclusão de coorientador(a), que deve ser entregue no Serviço de Pós-graduação da FEA, sala 213, no 2º andar do FEA-05, é a seguinte:
- Formulário de solicitação para inclusão de Coorientador(a) preenchido e assinado pelo(a) orientador(a) e pelo(a) coorientador(a) pretendido(a);
- Currículo do(a) coorientador(a) pretendido(a), de preferência Lattes;
- Tese/dissertação no estado em que se encontra ou Projeto de Pesquisa.
Cada Programa tem prazos e critérios estabelecidos para aceitação do cadastro de coorientação, lembramos que este prazo não é somente para realizar o pedido, mas sim, para realização da solicitação e a análise do mesma pela CCP de seu Programa e pela CPG.
Prazo | ||||
Curso | Programa | |||
Administração | Controladoria e Contabilidade | Economia | Economia | |
Mestrado | 24 | 15 | 22 | 21 |
Doutorado | 38 | 36 | 38 | 38 |
Doutorado Direto | 42 | - | 48 | 48 |
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Orientação Específica
A orientação específica é a escolhida pelo(a) estudante para cadastro de de doutor(a) não credenciado(a) junto ao Programa no qual o(a) aluno(a) está matriculado(a), doutor(a) que pode ser da própria FEA, da USP ou externo(a) à Universidade.
A documentação necessária para solicitar a inclusão de orientador(a) específico(a), que deve ser entregue no Serviço de Pós-graduação da FEA, sala 213, no 2º andar do FEA-05, é a seguinte:
- Formulário de solicitação de transferência para orientador específico preenchido e assinado pelo(a) orientador(a) e pelo(a) coorientador(a) pretendido(a);
- Currículo do(a) coorientador(a) pretendido(a), de preferência Lattes;
- Tese/dissertação no estado em que se encontra ou Projeto de Pesquisa.
Cada Programa tem os próprios critérios estabelecidos para aceitação do cadastro de orientação específica, que também estão sujeitas à análise pela CCP e pela CPG. Para maiores detalhes, consulte o Regulamento de seu Programa.
Vagas de Orientação
Cada Programa tem um limite de orientações possíveis, conforme o quadro abaixo e seus respectivos Regulamentos linkados. Para consultar quais docentes possuem vagas, por favor, consulte a Secretaria de seu Programa ou também o(a) docente que tenha interesse na orientação.
Vagas de Orientação | ||||
Tipo | Administração (XI.7) | Controladoria e Contabilidade (XI.9) | ||
Orientação Plena | até 08 | até 08 | 06 | até 10 |
Coorientação | até 03 | até 03 | até 03 | até 05 |
Máximo Total | até 08 orientações plenas e até 03 coorientações | até 08 orientações plenas e até 03 coorientações | até 06 orientações plenas e até 03 coorientações | até 10 no total |
Vagas de Orientação | |||
Tipo | Administração (XI. 7) | Controladoria e Contabilidade (XI.14) | |
Orientação Específica | até 02 | até 03, não cumulativa com coorientação | até 02 de Mestrado e/ou 01 de Doutorado |
Coorientação | somente 01, não cumulativa | até 03, não cumulativa com orientação específica | somente 01, não cumulativa |