Algumas solicitações na pós-graduação da FEA/USP devem ser baseadas em pareceres circunstanciados de docente indicado(a) pela Comissão Coordenadora do Programa, dentre elas estão:
Credenciamento e Recredenciamento de Orientadores
Existem três tipos de credenciamento de Orientação e para todas o parecer é exigido, que são:
- Coorientação: a função é complementar a atuação do(a) orientador(a) na orientação do(a) aluno(a) de Pós-graduação. O(a) coorientador(a) pode ser docente do Programa, da USP ou de outra Instituição;
- Específica: preferencialmente este será o primeiro credenciamento e é indicado o(a) docente que ainda não possuí vínculo com Programa de pós-graduação da USP. Esta orientação é válida somente para um(a) pós-graduando(a).
Para mais informações, como prazos e documentação necessária destas solicitações, por favor, consulta a página de Tranferência de Orientador.
- Plena: após a conclusão de uma orientação específica, o(a) docente pode solicitar seu vínculo ao Programa, de orientação plena;
Cada Programa estabelece seus próprios critérios na avaliação de pedidos de credenciamento e recredenciamento de orientação plena, que devem ser observados na elaboração do parecer, assim como no prazo de validade deste credenciamento, conforme o quadro abaixo:
Programa | Critérios de Credenciamento Pleno | Validade* (em anos) | Critérios de Recredenciamento Pleno |
PPGA | Por favor, consulte os itens XI.1, XI.2 e XI.3 do Regulamento do PPGA. | 05 (cinco) | Os mesmos do credenciamento pleno e ainda o item XI.4 do Regulamento. |
PPGE | Por favor, consulte os itens X.1, X.5 e X.6 do Regulamento do PPGE. | 04 (quatro) | Os mesmos do credenciamento pleno e ainda o item X.7.1 do Regulamento. |
PPGCC | Por favor, consulte os itens XI.1, XI.2, XI.3, XI.7 e XI.8 do Regulamento do PPGCC. | 03 (três) | Os mesmos do credenciamento pleno e ainda o item XI.4 do Regulamento. |
MPE | Por favor, consulte os itens XI.1, XI.2 e XI.6 do Regulamento do MPE. | 05 (cinco) | Os mesmos do credenciamento pleno e ainda o item XI.3 do Regulamento. |
Importante: será considerado recredenciamento a solicitação de credenciamento de orientador(a) encaminhada à CCP em período não superior a dois anos contados a partir da data de vencimento do último credenciamento. Caso a solicitação de recredenciamento não seja aprovada, o(a) docente poderá concluir as orientações em andamento.
Credenciamento e Recredenciamento de Novas Disciplinas e Atualizações
De acordo com o Regimento da Universidade de São Paulo, em seu Art. 65, a cada cinco anos, os Programas e suas áreas de concentração deverão apresentar o conjunto atualizado de suas disciplinas à CPG para fins de recredenciamento.
A ementa proposta das disciplinas devem sempre ser apresentadas através de formulário próprio, sejam novas, para recredenciamento ou atualização antes do final da validade.
A Pró-Reitoria disponibiliza um Roteiro dos trâmites de Credenciamento de Disciplina, que se aplica a todas as situações acima.
Cada Programa tem seus critérios para o credenciamento e recredenciamento de novas disciplinas, conforme o quadro a seguir:
Programa | Critérios de Credenciamento de Novas Disciplinas | Critérios de Recredenciamento |
PPGA | Por favor, consulte os itens VI.1, VI.2, VI.3, VI.5 e VI.6 do Regulamento do PPGA. | Os mesmos do primeiro credenciamento e ainda o item VI.4 do Regulamento. |
PPGE | Por favor, consulte os itens VI.1,VI.2, VI.3, VI.4 e VI.5 do Regulamento do PPGE. | Os mesmos do primeiro credenciamento e ainda o item VI.1.2 do Regulamento. |
PPGCC | Por favor, consulte os itens VI.1 e VI.2 do Regulamento do PPGCC. | Os mesmos do primeiro credenciamento. |
MPE | Por favor, consulte o item VI.1 do Regulamento do MPE. | Os mesmos do primeiro credenciamento. |